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De acordo com a Resolução CONFEA n° 1007/03 que dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providência, assinale a alternativa INCORRETA.
O profissional que desejar incluir na Carteira de Identidade Profissional as informações referentes ao tipo sangüíneo e ao fator RH deve instruir o requerimento de registro com exame laboratorial específico.
O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.
Caso seja necessário confirmar a autenticidade do diploma ou do certificado do egresso de curso ministrado no País, o profissional deve diligenciar junto à instituição de ensino que o graduou.
O diplomado no País, cujo diploma esteja em processamento no órgão competente do Sistema de Ensino, deve instruir o requerimento de registro com documentos oficiais expedidos pela instituição de ensino onde se graduou, certificando a conclusão do curso e que o diploma encontra-se em processamento.
O profissional, cujo registro esteja condicionado à comprovação do exercício da profissão, deve instruir o requerimento de registro com os documentos necessários ao atendimento das exigências estabelecidas na lei de regulamentação profissional específica.