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De acordo com a resolução CONFEA nº 1.008 de 09/12/2004, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades, assinale a alternativa CORRETA.
Compete à procuradoria do CREA, com base no relatório elaborado, caso seja constatada ocorrência de infração, determinar a notificação da pessoa física ou jurídica fiscalizada para prestar informações julgadas necessárias ou adotar providências para regularizar a situação.
A nulidade de um ato, uma vez declarada, não causará a nulidade dos atos que dele, diretamente, dependam ou sejam consequência.
A repetição ou retificação dos atos nulos será efetuada somente na fase inicial do processo.
As notificações e o auto de infração não precisam ser entregues pessoalmente ou enviados por via postal com Aviso de Recebimento - AR ou por outro meio legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado.
A denúncia anônima pode ser efetuada, verbalmente ou por escrito, e será recebida pelo CREA, desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.