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Pedro, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito de determinada estrutura orgânica do Estado da Bahia, foi preso sob a acusação de ter desviado recursos públicos. Por estar privado de sua liberdade, não apresentou suas contas ao Tribunal de Contas no prazo devido.
À luz dessa narrativa e da sistemática estabelecida no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, é correto afirmar que:
a autoridade administrativa competente deve instaurar tomada de contas no prazo legal;
o prazo para apresentação das contas está suspenso, sendo retomado assim que Pedro deixar o estabelecimento prisional;
o Tribunal de Contas deve instaurar tomada de contas, delegando o seu cumprimento aos órgãos de controle interno;
a interrupção do prazo para apresentação das contas em razão da prisão de Pedro ocorreu, devendo ser reiniciado após a sua libertação;
o Tribunal de Contas, assim que exaurido o prazo para a prestação de contas, deve determinar que a autoridade administrativa competente proceda à tomada de contas.