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O estabelecimento do nível de proteção aplicável em um...

O estabelecimento do nível de proteção aplicável em um determinado período é de responsabilidade dos Governos Contratantes e poderá se aplicar a navios e a instalações portuárias.

Nesse contexto, o nível no qual os navios e as instalações portuárias normalmente operam, e o nível aplicável pelo período durante o qual há um risco provável ou iminente de um incidente de proteção classificam-se, respectivamente, como


A

Nível 1 e Nível 2


B

Nível 1 e Nível 3


C

Nível 2 e Nível 3


D

Nível 3 e Nível 1


E

Nível 3 e Nível 2