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De acordo com o regulamento de exploração de portos, não será permitido o atracamento de embarcações que acessarem ao porto organizado, EXCETO
por ordem de autoridade governamental competente.
por falta de cumprimento do estabelecido na norma de faturamento e cobrança da CODEBA.
para execução de reparos.
falta de autorização dos órgãos anuentes no PSP.
a embarcação pertencer a um país o qual não mantém relações diplomáticas com o Brasil.


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