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No processo de licenciamento de uma atividade de exploração ou lavra de combustíveis líquidos e gás natural, constatada a necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o empreendedor deve encaminhá-lo ao órgão licenciador, juntamente com o pedido da licença ambiental. Na sequência desse processo, poderá ocorrer audiência pública que tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e as sugestões a respeito do processo de licenciamento. No que diz respeito à audiência, estão previstas na Resolução Conama no 09/1987 diversas obrigações legais.
NÃO está regulamentado nesse instrumento legal que cada audiência pública
poderá ser solicitada por 50 ou mais cidadãos.
deverá ocorrer em local acessível aos interessados.
será dirigida pelo empreendedor.
será registrada em ata sucinta, lavrada ao final da seção.
terá prazo mínimo de 45 dias para ser solicitada.