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Na Portaria no 422/2011 do Ministério do Meio Ambiente, que dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos de exploração e de produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar, denomina-se Estudo Ambiental de Sísmica (EAS) o documento elaborado pelo empreendedor que apresenta a avaliação dos impactos ambientais
não significativos da atividade de pesquisa sísmica marítima nos ecossistemas marinho e costeiro.
não significativos da atividade de perfuração marítima nos ecossistemas marinho e costeiro.
significativos da atividade de teste de longa duração nos ecossistemas marinho e costeiro.
significativos, caracterizando as atividades e sua área de localização, e que fornecem informações acerca da justificativa da implantação do projeto, seu porte e a tecnologia empregada.
de abrangência regional, com objetivo principal de subsidiar a classificação de aptidão de áreas com vistas à outorga de blocos exploratórios de petróleo e de gás natural.