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Segundo dispõe o Ato Normativo CGDP nº 018/2018, da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Espírito Santo, com relação ao estágio probatório, correto afirmar que
a avaliação na modalidade completa se dá de forma anual e, na modalidade parcial, se dará em periodicidade trimestral, sem prejuízo da remessa de relatórios mensais.
a avaliação será realizada por Comissões Temáticas de Estágio probatório, prevalecendo aquela que for coincidente com as atribuições do cargo principal, se cumulado.
no caso de o membro estar em exercício em mais de uma Defensoria, deverá ele apresentar relatórios mensais distintos, correspondentes a cada uma delas.
os relatórios deverão ser acompanhados de cópias de todos os atos, ofícios, memorandos e comunicações elaborados mensalmente.
estabelece que a fiel observância deste ato normativo constitui dever funcional e que eventuais dúvidas quanto ao seu cumprimento devem ser dirimidas pela Corregedoria Geral.