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Conforme previsão da Resolução CNJ nº 344/2020, ocorrendo a prática de infração penal nas dependências físicas de um Tribunal Regional do Trabalho, envolvendo pessoa sujeita à jurisdição do Presidente do Tribunal, ele poderá instaurar procedimento apuratório preliminar,
sendo vedado delegar tal função a outra autoridade competente, com prejuízo da solicitação da instauração de inquérito policial.
podendo delegar tal função a outra autoridade competente, sendo defeso requisição da instauração de inquérito policial.
apenas sendo vedada a delegação de tal função a outra autoridade competente.
sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial, mas não delegar tal função a outra autoridade competente.
ou delegar tal função a outra autoridade competente, sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial.


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