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Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia nº 649 de 03 de março de 2022 “Dispõe sobre o registro de informações e procedimentos fonoaudiológicos em prontuários de papel (físicos) ou eletrônicos.” Sobre esse tema, os prontuários físicos devem ser guardados pela seguinte quantidade de tempo:
12 meses
5 anos
Permanentemente
10 anos
20 anos