De acordo com a Lei nº 9.984/2000, aos dirigentes da ANA é vedado o exercício de:
Atividade sindical, sendo-lhes permitida a atividade empresarial, profissional e político partidária.
Qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político partidária.
Atividade empresarial, mas permitida outra atividade profissional ou sindical.
Direção político partidária, porém é autorizada a atividade empresarial e profissional, desde que não ocupem o cargo de diretor ou presidente.