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De acordo com a Lei nº 9.984/2000, aos dirigentes da ANA é vedado o exercício de:

De acordo com a Lei nº 9.984/2000, aos dirigentes da ANA é vedado o exercício de:

A

Atividade sindical, sendo-lhes permitida a atividade empresarial, profissional e político partidária.

B

Qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político partidária.

C

Atividade empresarial, mas permitida outra atividade profissional ou sindical.

D

Direção político partidária, porém é autorizada a atividade empresarial e profissional, desde que não ocupem o cargo de diretor ou presidente.