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Segundo a Resolução RDC nº 33 de 19 de abril de 2000, na farmácia destinada à manipulação de produtos magistrais e oficinais a qualificação do fabricante/fornecedor deve ser feita abrangendo no mínimo, os seguintes critérios
Comprovação de regularidade perante a autoridade
sanitária; compromisso formal do exato atendimento
às especificações estabelecidas pelo farmacêutico;
compromisso formal de apresentação dos certificados
de análises de cada lote fornecido comprovando
as especificações estabelecidas e acordadas;
avaliação do fabricante /
Comprovação de regularidade perante a autoridade
sanitária; compromisso formal do exato atendimento
às especificações estabelecidas pelo farmacêutico;
avaliação do fabricante /
Comprovação de regularidade perante a autoridade
sanitária; compromisso formal de apresentação dos
certificados de análises de cada lote fornecido comprovando
as especificações estabelecidas e acordadas;
avaliação do fabricante /
Comprovação de regularidade perante a autoridade sanitária; compromisso formal do exato atendimento às especificações estabelecidas pelo farmacêutico; compromisso formal de apresentação dos certificados de análises de cada lote fornecido comprovando as especificações estabelecidas e acordadas.
Compromisso formal do exato atendimento às especificações estabelecidas pelo farmacêutico; compromisso formal de apresentação dos certificados de análises de cada lote fornecido comprovando as especificações estabelecidas e acordadas; avaliação do fabricante/fornecedor, com realização de análises estatísticas do histórico dos laudos analíticos apresentados ou através de auditoria para avaliação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação ou Distribuição de Insumos.