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A Portaria Mtur nº 37/2021, que estabelece as normas e condições a serem observadas no exercício da atividade de Guia de Turismo, é uma legislação primordial que apresenta diretrizes para esse profissional. Dentre as determinações dessa portaria, pode-se afirmar, EXCETO:
O Guia de Turismo cadastrado apenas na categoria de excursão nacional poderá realizar, dentro de uma unidade da federação, as atribuições do guia de turismo regional daquele Estado.
Extinguiu totalmente a Portaria Mtur nº 27/2014, que estabelecia os requisitos e critérios para o exercício da atividade de guia de turismo.
Para requerer o cadastro na categoria de Guia Especializado em Atrativo Turístico Natural ou Atrativo Cultural, o interessado deve, primeiramente, ser habilitado como Guia de Turismo Regional, em cursos específicos de qualificação profissional.
Considera-se Monitor de Turismo a pessoa que atua na condução e monitoramento de visitantes e turistas em locais de interesse cultural existentes no município, tais como museus, monumentos e prédios históricos.
Dentre os requisitos básicos para o cadastro dos Guias de Turismo no Cadastur, pode-se citar: ser brasileiro ou estrangeiro, residente no Brasil, habilitado para o exercício da atividade profissional no país; ser maior de dezoito anos ou plenamente capaz para a vida civil; apresentar certificado ou diploma de conclusão de curso específico de educação profissional, de nível técnico; entre outros.


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