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Conforme descrito na Lei nº 5.731/1992 - Lei de Organização...

Conforme descrito na Lei nº 5.731/1992 - Lei de Organização Básica do CBMPA, o Comandante-Geral do CBMPA será um oficial da:


A

Reserva do último posto do Quadro de Combatentes, necessariamente o mais antigo.


B

Reserva do último posto do Quadro de Combatentes, em princípio o mais antigo.


C

Ativa do último posto do Quadro de Combatentes, necessariamente o mais antigo.


D

Ativa do último posto do Quadro de Combatentes, em princípio o mais antigo.


E

Ativa ou da reserva do último posto do Quadro de Combatentes, sendo que no primeiro caso será necessariamente o mais antigo.