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Conforme descrito na Lei nº 5.731/1992 - Lei de Organização Básica do CBMPA, é CORRETO afirmar que o Chefe do Estado Maior Geral do CBMPA será um:
Praça do mais alto posto existente na Corporação, escolhido pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado.
Praça do mais alto posto existente na Corporação, escolhido e nomeado pelo Governador do Estado.
Oficial Superior do mais alto posto existente na Corporação, escolhido pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado.
Oficial Superior do mais alto posto existente na Corporação, escolhido e nomeado pelo Governador do Estado.
Oficial Superior do mais alto posto existente na Corporação, escolhido por antiguidade.