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No âmbito escolar da rede estadual de educação de Minas Gerais, a gestão integrada da Rede de Proteção e Promoção de Direitos Humanos é realizada em cinco níveis.
Sobre o terceiro nível (Unidade Central da SEE), de acordo com a Resolução Conjunta SEE/SEDESE nº 8, de 10/12/2021, é correto afirmar que
cabe ao Gestor da escola estadual chamar os responsáveis pelas instituições e/ou órgãos que não retornaram com a tratativa do caso para pactuação de um fluxo para o tipo de violência vinculada ao grupo temático referente ao caso pendente de integração.
cabe à unidade vinculada às pautas temáticas de Direitos Humanos, demandar à Unidade Central da Secretaria de Estado de Educação, bem como os gestores das entidades locais receptoras, que não retornaram com informações, medidas e/ou ações realizadas sobre o caso, para pactuação de um fluxo de tratativa para o tipo de violência e grupo temático vinculado ao caso concreto.
cabe à Unidade Central da Secretaria de Estado de Educação demandar à escola estadual (porta de entrada do caso), bem como a Superintendência Regional de Ensino e os gestores das entidades locais receptoras, que não retornaram com informações, medidas e/ou ações realizadas sobre o caso, para pactuação de um fluxo de tratativa para o tipo de violência e grupo temático vinculado ao caso concreto.
cabe ao gestor da Superintendência Regional de Ensino e/ou ao Coordenador da inspeção escolar chamar a escola que cadastrou o caso de violência no SIMA Educação e os gestores das instituições e órgãos que não retornaram com a tratativa do caso, para pactuação de um fluxo para o tipo de violência vinculada ao grupo temático referente ao caso pendente de integração.


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