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Nos termos da Resolução CONAMA n.º 237/97, compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades
localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados.
cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Estados.
localizadas ou desenvolvidas na plataforma continental.
delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.
desenvolvidas em bases militares.