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De acordo com a Resolução CONFEA n° 218/73, que "Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia", para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades, EXCETO:
Desempenho de cargo e função técnica.
Direção de obra e serviço técnico.
Inação de instalação, montagem e reparo.
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão.