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A resolução No 505 da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL indica que para o caso de inconformidade de fornecimento, respeitando os prazos legais estabelecidos e detectada a não regularização dos níveis de tensão, deverá ser calculado um valor a ser restituído a quem tiver sido submetido ao serviço inadequado de acordo com a seguinte fórmula:
Valor=[100DRP−DRPM Xkl+100DRCXk2]k3
A respeito desta restituição tem-se: O coeficiente k2 tem seu peso aumentado quando se compara unidades consumidoras atendidas em Alta tensão com unidades consumidoras atendias em Baixa tensão.
Certo
Errado