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De acordo com a Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, não se aplica ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, o preceito do Código de Processo Civil que regula o tema:
incidente de assunção de competência.
remessa necessária.
adiamento da audiência em razão de atraso injustificado superior a 30 minutos.
tutela provisória.
correção de ofício do valor da causa.