De acordo com a Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, não se aplica ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, o preceito do Código de Processo Civil que regula o tema:
A
incidente de assunção de competência.
B
remessa necessária.
C
adiamento da audiência em razão de atraso injustificado superior a 30 minutos.