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Reginaldo, representante comercial atuante e devidamente registrado perante o respectivo Conselho Regional, tomou conhecimento da instauração de processo ético-disciplinar em razão de falta capitulada como aceitar a representação comercial de produtos concorrentes em relação às empresas para as quais está prestando seus serviços de representante comercial, sem ter autorização para tanto. Em razão disso, segundo o Código de Ética regente da profissão,
não cabe recurso de eventual decisão desfavorável que for proferida no processo administrativo ético-disciplinar.
o processo administrativo ético-disciplinar será conduzido pelo Conselho Federal dos Representantes Comerciais, sem prejuízo de sanção cível ou penal que couber.
Reginaldo, se comprovada a conduta, cometeu falta leve, punível com advertência, sem publicidade ou com multa até a importância equivalente ao maior salário mínimo vigente no país.
Reginaldo, se comprovada a conduta, cometeu falta grave e poderá ser punido, dentre outras sanções, com suspensão do exercício profissional, por até dois anos, ou cancelamento de registro, com a consequente proibição do exercício da atividade de Representação Comercial, por até cinco anos.