A Resolução CNJ n° 400/2021, dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. As aquisições e contrastações efetuadas pelo órgão do Poder Judiciário quanto aos bens, serviços e obras, inclusive na execução de reformas, na locação, aquisição e manutenção predial de bens imóveis, nos termos da referida Resolução, devem observar
os convênios entre os órgãos do Poder Judiciário.
os parâmetros orçamentários.
os índices de desenvolvimento compartilhado.
os critérios de sustentabilidade.
os planos de cooperação integrada.