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Nos termos da Resolução ANA 102/2021, a Diretoria Colegiada da ANA poderá convocar uma audiência pública para a formação de juízo e tomada de decisão sobre matéria considerada relevante. Sobre as regras a serem observadas para a realização da audiência pública, assinale a alternativa INCORRETA.
A participação nas audiências públicas será aberta ao público, com o número de participantes limitado à capacidade do local, sendo que os lugares serão ocupados por ordem de chegada.
A manifestação dos interessados dependerá de inscrição prévia, devendo a apresentação oral de cada pessoa ser limitada à duração estabelecida pelo presidente da audiência pública.
Pessoas Físicas ou Jurídicas, representantes de entidades de direito público e privado poderão participar e se manifestar nas audiências públicas.
Os relatórios da audiência pública deverão ser disponibilizados na sede da ANA e no respectivo sítio na internet em até 30 (trinta) dias úteis após o seu encerramento.
Para que uma pessoa física participe da audiência pública, é indispensável que ela seja natural do munícipio.


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