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Prezando pela saúde pública no município, é expressamente proibida a instalação, dentro do perímetro da cidade e distritos, de certas atividades consideradas prejudiciais. Em consonância com a legislação vigente, são consideradas atividades proibidas, no perímetro urbano, da sede municipal:
A manutenção de estábulos e cocheiras.
A criação de porcos e de qualquer outra espécie de gado.
A manutenção de estábulos e a criação ou engorda de porcos.
A criação de abelhas e criação e engorda de qualquer espécie de gado.