De acordo com a Resolução nº 109, de 11 de Novembro de 2009, são “Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade”, EXCETO:
Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: abrigo institucional; Casa-Lar; Casa de Passagem; Residência Inclusiva.
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias.
Serviço de Acolhimento em República.
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.