A NBR 12209 - Projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário - tem como objeto fixar as condições exigíveis para a elaboração de projeto hidráulico-sanitário de estações de tratamento de esgoto sanitário (ETE).
Sobre a referida norma, é correto afirmar:
A vazão de dimensionamento do desarenador deve ser duas vezes maior que a vazão máxima afluente à ETE.
ETE com vazão de dimensionamento superior a 250 L/s deve ter somente um decantador primário.
A NBR 12.209 se aplica aos processos de tratamento por separação de sólidos por meios físicos, filtração biológica, lodos ativados e tratamento de lodo.
A filtração biológica não deve ser precedida de remoção de sólidos grosseiros ou outra unidade de remoção de sólidos em suspensão.
Quando o digestor aeróbio recebe apenas lodo biológico, o tempo de detenção hidráulica deve ser menor que 5 dias.