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Segundo a Portaria MAPA 304/1996, do Ministério da...

Segundo a Portaria MAPA 304/1996, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabelecimentos de abate de bovinos, bubalinos e suínos somente poderão entregar carnes e miúdos, para comercialização, com temperatura de até:


A

0°C.


B

5°C.


C

7°C.


D

10°C.


E

15°C.