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A Resolução CONAMA nº 377/2006 dispõe sobre o licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário. De acordo com a referida norma, as unidades de transporte e de tratamento de esgoto de pequeno porte, ressalvadas as situadas em áreas ambientalmente sensíveis, ficam sujeitas
tão somente à Licença Ambiental Única de Instalação e Operação - LIO ou ato administrativo equivalente, desde que regulamentado pelo conselho estadual do meio ambiente.
tão somente à Licença Ambiental Única de Instalação e Operação - LIO ou ato administrativo equivalente, desde que regulamentado pelo conselho federal do meio ambiente.
à Licença Prévia - LP ou ato equivalente, com anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
à Licença de Instalação - LI ou ato equivalente, com anuência do órgão de proteção e fiscalização ambiental estadual.
à Licença de Operação - LO ou ato equivalente, com anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).