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Flora é aluna do Ifes há três anos. Ela é sabidamente autodeclarada pessoa transexual. Certo dia, Flora foi repreendida pelo assistente de aluno João por ter utilizado o banheiro 'das meninas'. Ao consultar a Portaria nº 665, de 23 de março de 2023 do Ifes, o assistente verificou que aquele documento dispõe sobre a utilização de banheiros, dormitórios, vestiários e demais espaços segregados por gênero, conforme a identidade de gênero individual. João, bastante envergonhado, pediu desculpas à Flora pelo equívoco, que aceitou prontamente.
O equívoco gerado por João foi desfeito porque a Portaria nº 665 estabelece, EXCETO:
que se deve garantir o uso de espaços segregados por gênero, tais como banheiros, vestiários e dormitórios, de acordo com a identidade de gênero autoatribuída por cada pessoa.
que são vedadas quaisquer restrições de cunho discriminatório, como a indicação de espaços exclusivos para uso de pessoas travestis e/ou transexuais.
que o acesso a banheiros e demais espaços assemelhados conforme a identidade de gênero não se confunde com espaços multigêneros.
que a criação de um banheiro exclusivo para o público transgênero somente é permitido com a criação do chamado ‘terceiro banheiro’, desde que não seja gerada segregação.
que os espaços multigêneros não poderão ser definidos como espaços de uso obrigatório para pessoas travestis e transexuais.