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A Lei Complementar nº 1.270/2015 estabelece que a atuação da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo se dará por meio das seguintes áreas:
Consultoria-Geral e Contencioso-Geral.
Consultoria-Geral, Consultoria Autárquica, Contencioso-Geral e Contencioso Tributário-Fiscal.
Consultoria-Geral, Contencioso-Geral e Contencioso Tributário-Fiscal.
Consultoria-Geral, Consultoria Autárquica, Contencioso-Geral e Contencioso Autárquico.
Consultoria-Geral, Contencioso-Geral, Contencioso Tributário-Fiscal e Contencioso – Tribunais Superiores.


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