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De acordo com a Lei complementar nº 98/2003, que alterou dispositivos do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná (Lei Complementar nº 14/82), o Conselho da Polícia Civil é integrado, dentre outros membros:
pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, como presidente e membro nato.
por 5 (cinco) delegados de polícia estáveis, indicados pelo Delegado Geral da Polícia Civil.
pelo Delegado Geral da Polícia Civil, como membro nato e presidente do Conselho.
por 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, de notório saber jurídico e experiência administrativa, indicado pelo respectivo Secretário de Estado.
por 1 (um) representante da Procuradoria do Município da Capital do Estado do Paraná, indicado pelo Procurador Geral do Município.


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