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Em relação a um seguro de automóvel, contratado com as coberturas – Colisão, Incêndio e Roubo, pode-se afirmar que:
a cobertura, nos sinistros de perdas parciais, está limitada à importância segurada; dessa forma, quando ocorrem mais do que um sinistro na mesma vigência, limita-se a indenização à somatória das indenizações.
tecnicamente, a perda total é atribuída sempre que o sinistro ultrapassar a 70% da importância segurada.
os sinistros ocorridos com o envolvimento de terceiros estão cobertos até o limite da importância segurada.
a franquia é exigida, nos eventos de indenização por perda total, caso o veículo seja recuperado pela seguradora, após a indenização.
em todo evento de sinistro que cause perda parcial é devido à cobrança da franquia pela seguradora.