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A compostagem é um dos processos que podem ser aplicados aos resíduos sólidos urbanos. No entanto, essa atividade é altamente contaminante se não for bem dimensionada ou operada. Neste contexto, a Resolução Conama nº 481/2017 estabelece os critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental da compostagem desses resíduos, quais sejam, EXCETO:
O período termofílico mínimo para sistemas abertos é de três dias à temperatura interna da leira de até 55°C.
O controle de temperatura é medido ao menos uma vez ao dia.
O processo de compostagem deve garantir uma relação carbono/nitrogênio no composto final menor ou igual a 20:1.
A relação carbono/hidrogênio deverá ser determinada de acordo com metodologias analíticas adotadas pelo MAPA.
O composto deverá ser peneirado com malha de abertura mínima de 40 mm.


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