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Segundo a Resolução Conama nº 430/2011, efluente é o termo usado para caracterizar os despejos líquidos provenientes de diversas atividades ou processos. Já no Rio Grande do Sul, a Fepam dispõe da Portaria nº 68/2019, que estabelece critérios para disposição final de efluentes líquidos sanitários e efluentes líquidos industriais em solo sul-rio-grandense. De acordo com essa Portaria, são restrições quanto à disposição de efluente em solo no estado, EXCETO:
Em um raio mínimo de 100 metros de poços e outras captações subterrâneas.
Em áreas com solo com menos de 1,5 metros de espessura até o momento G.
Em aquíferos com elevada vulnerabilidade em casos de efluentes industriais.
Em áreas com declividade acima de 5%.
Em um raio mínimo de 60 metros de núcleos populacionais em lotes de infiltração.


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