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Havendo indícios de descumprimento contratual, a Diretoria de Operações e Serviços Institucionais, após ouvir o fiscal do contrato, deverá encaminhar comunicação dos fatos à licitante ou à contratada, para que esta exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa mediante a apresentação de suas alegações, em até cinco dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
Certo
Errado