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José, servidor efetivo de município jurisdicionado ao TCE-PI, praticou atos que violavam as normas financeiras, contábeis e orçamentárias aplicáveis, razão pela qual foi multado pela Corte de Contas Estadual, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Os atos praticados por José não resultaram em prejuízo ao erário, pelo que a penalidade aplicada pode ser considerada uma multa simples.
Sobre a hipótese, a execução do crédito decorrente da multa aplicada compete
ao Estado do Piauí.
ao Tribunal de Contas.
ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
à Câmara de Vereadores do respectivo Município.
ao Município a que José está vinculado funcionalmente.


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