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O TCE-PI, no exercício do controle externo da Administração Pública, tem competência para controlar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Administração direta e indireta e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
Em alguns casos, o TCE-PI julga diretamente as contas, e, em outros casos, apenas as aprecia, mediante parecer prévio, cabendo ao Poder Legislativo o seu julgamento. Nesses termos, considere os seguintes órgãos e agentes públicos:
I. Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
II. Presidente do Tribunal de Justiça.
III. Presidente do TCE-PI.
IV. Prefeito(a) de Teresina-PI.
V. Governador(a) do Estado do Piauí.
Caberá ao TCE-PI julgar as contas apenas de
II e III.
II e IV.
I, II e III.
I, IV e V.
I, II, III e IV.


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