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A Resolução CONAMA 307, de 2002, foi a primeira a estabelecer diretrizes nacionais para a gestão de resíduos da construção. Esta Resolução foi emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que é o principal órgão governamental encarregado da criação de políticas ambientais no Brasil. De acordo com essa Resolução, os materiais são classificados em resíduos Classe A, B, C e D.
Marque a alternativa correta em relação ao material, resíduo da construção civil e sua correspondente classificação.
Resíduos para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão e metais são classificados como I – Classe A.
Resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, são classificados como II – Classe B.
Resíduos perigosos oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais, bem como telhas e demais objetos que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde são classificados como III – Classe C.
Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde são classificados como IV – Classe D.