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À luz do que preveem os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (PBUFAF), adotados, por consenso, em 7 de setembro de 1990, por ocasião do Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, assinale a alternativa correta.
O recurso às armas de fogo é aceitável ainda que outros meios não-violentos se revelarem eficazes ou capazes de produzir o resultado pretendido.
No cumprimento das suas funções, os responsáveis pela aplicação da lei devem, na medida do possível, aplicar meios não-violentos antes de recorrer ao uso da força e armas de fogo.
Os governos não deverão assegurar que o uso arbitrário ou abusivo da força e de armas de fogo, por responsáveis pela aplicação da lei, sejam punidos como delito criminal, de acordo com a legislação em vigor.
Sempre que o uso legítimo da força ou de armas de fogo seja indispensável, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem assegurar a prestação de assistência e socorros médicos às pessoas feridas ou afetadas, tão rapidamente quanto possível.
As normas e regulamentos sobre o uso de armas de fogo, pelos responsáveis pela aplicação da lei, deverão incluir diretrizes que os submeta a punição via processo disciplinar, todas as vezes que houver lesão corporal ou morte em decorrência de intervenção policial.