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Segundo os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas...

Segundo os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (PBUFAF), adotados por consenso em 7 de setembro de 1990, por ocasião do Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, sempre que o uso legítimo da força e de armas de fogo for inevitável, os responsáveis pela aplicação da lei deverão incluir diretrizes que


A

não providenciem avisos previamente ao disparo de armas de fogo.


B

proíbam o uso de armas de fogo e munições que causem ferimentos justificáveis, desde que representem riscos injustificáveis.


C

garantam que as armas de fogo sejam usadas apenas em circunstâncias apropriadas e de modo a reduzir o risco de dano desnecessário.


D

especifiquem as circunstâncias nas quais os responsáveis pela aplicação da lei estão autorizados a trazer consigo armas de fogo, ainda que não determinem os tipos de armas e munições permitidas.


E

regulamentem o controle, o armazenamento e a distribuição de armas de fogo, o que não poderá incluir procedimentos para assegurar que os responsáveis pela aplicação da lei sejam considerados responsáveis pelas armas de fogo e munições a eles confiadas.