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De acordo com a previsto no Decreto n.º 88.777 de 30 de setembro de 1983, considera-se como policiamento ostensivo, a ação policial
exclusiva das Polícias Civis em cujo emprego o homem ou a fração de tropas engajados possam ser identificados de relance.
exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropas engajados não possam ser identificados de relance.
não-exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropas engajados sempre trabalhe em veículos automotores.
não-exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropas engajadas não possam ser identificados de relance.
exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropas engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública.


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