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Com base na Portaria Interministerial n.º 4.226, de 31 de dezembro de 2010, ao estabelecer que “a força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos”, estamos nos referindo ao Princípio da
Conveniência.
Intrusividade.
Precedência.
Força Legal.
Legalidade.


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