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Com base na Portaria Interministerial n.º 4.226, de 31 de dezembro de 2010, quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o órgão de segurança pública deverá realizar as seguintes ações para
solicitar perícia criminalística para o exame de local e objetos bem como exames médico-legais e não registrar a ocorrência.
recolher e identificar as armas e munições de todos os envolvidos, vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento da ocorrência e não comunicar os fatos aos familiares ou amigos da(s) pessoa(s) ferida(s) ou morta(s).
iniciar, por meio da Corregedoria da instituição, ou órgão equivalente, investigação imediata dos fatos e circunstâncias do emprego da força e não comunicar os fatos aos familiares ou amigos da(s) pessoa(s) ferida(s) ou morta(s).
facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos feridos e recolher e identificar as armas e munições de todos os envolvidos, vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento da ocorrência.
facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos feridos e não comunicar os fatos aos familiares ou amigos da(s) pessoa(s) ferida(s) ou morta(s).


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