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Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 533/2009, que dispõe sobre a organização básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Espírito Santo – PMES, pode-se afirmar que os órgãos de direção setorial e de execução são subordinados
aos órgãos de assessoramento tático e jurídico.
aos órgãos de direção geral e de coordenação especial.
ao subcomandante geral da corporação e ao ouvidor da PMES.
ao comandante geral e ao subcomandante geral da corporação.
ao comandante geral da corporação, ao corregedor e ao ouvidor da PMES.