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O colegiado competente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, ao analisar o contrato administrativo celebrado pelo Município Sigma, visando à construção da nova sede do Poder Executivo, identificou irregularidades. Por tal razão, assinou prazo para que o responsável adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da sistemática legal vigente, ocasião em que indicou os comandos a serem observados. As providências, no entanto, não foram adotadas.
Em situações dessa natureza, considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, esse tribunal deve desde logo
sustar a execução do contrato.
comunicar o fato à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, a quem compete autorizar a sustação da execução do contrato.
comunicar o fato à Câmara Municipal de Sigma, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, as medidas cabíveis.
representar ao Ministério Público de Contas para que adote as providências necessárias, na instância própria, para a sustação do contrato.
comunicar o fato à Câmara Municipal de Sigma, que somente pode desconsiderar as providências alvitradas pelo voto da maioria de dois terços dos seus membros.


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