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O Tribunal de Contas do Estado de Roraima, ao apreciar a prestação das contas de gestão apresentadas por Joana, concluiu que os elementos carreados aos autos tornavam materialmente impossível o julgamento do mérito.
Nessa situação, considerando os balizamentos estabelecidos pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Roraima, é correto afirmar que
as contas de Joana devem ser rejeitadas, com a correlata aplicação de multa no mínimo legal.
os fatos devem ser comunicados ao Ministério Público, sem prejuízo da realização de inspeção pela unidade competente de controle externo.
caso a referida situação tenha decorrido de caso fortuito ou força maior, alheio à vontade de Joana, deve ser ordenado o trancamento das contas.
o processo deve ser suspenso pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, de modo que possam ser considerados novos elementos que autorizem o julgamento de mérito.
caso a referida situação decorra de circunstâncias objetivas, deve ser determinado o encerramento das contas, com a correlata realização de Tomada de Contas Especial.


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