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O instrumento contratual de repasse, sobre o qual versa a portaria conjunta que estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes. É previsto na referida portaria que, na execução do instrumento, é permitido:
realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento
utilizar, em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento
alterar o local de execução do objeto do convênio ou contrato de repasse que verse sobre realização de obra, quando essa ainda não tenha sido iniciada
pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário empregado de sociedade de economia mista, dos partícipes, pela prestação de assistência técnica


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