A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 estabelece as despesas que podem ser incluídas nos planos de trabalho de convênios em processo de celebração, entre as quais se destacam as:
A
referentes a taxas de administração, de gerência ou similar
B
relativas a transferências para clubes, associações de servidores
C
de natureza administrativas, desde que não ultrapassem 20% do valor do objeto
D
que correspondam à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada