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A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 estabelece as despesas que podem ser incluídas nos planos de trabalho de convênios em processo de celebração, entre as quais se destacam as:
referentes a taxas de administração, de gerência ou similar
relativas a transferências para clubes, associações de servidores
de natureza administrativas, desde que não ultrapassem 20% do valor do objeto
que correspondam à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada


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