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Os convênios e contratos de repasse de que trata a portaria conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, serão celebrados entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos de que trata a Constituição Federal. A referida portaria trata das normas complementares ao decreto que dispõe sobre convênios e contratos de repasse, relativos às transferências de recursos da União. Se aplicam às exigências da Portaria Conjunta nº 33:
as transferências de recursos operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse
os contratos celebrados anteriormente à entrada em vigor da Portaria Conjunta, à dispensa de ser observadas, caso, as normas vigentes à época da celebração
as transferências de recursos dos Orçamentos Fiscal, operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse, celebrados com valores globais superiores aos do regime simplificado da lei de licitações
as transferências de recursos da União que tenham por objeto delegação de competência ou autorização a órgãos ou a entidades de outras esferas de governo, para execução de atribuições determinadas em lei


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