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O instrumento que celebra convênios e contratos de repasse de recursos da União deverá ...

O instrumento que celebra convênios e contratos de repasse de recursos da União deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes. Conforme disposto pela portaria conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, no que se refere à execução do instrumento, é permitido:


A

realizar despesa em data posterior à vigência do instrumento


B

realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar


C

utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento


D

transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar