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O instrumento que celebra convênios e contratos de repasse de recursos da União deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes. Conforme disposto pela portaria conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, no que se refere à execução do instrumento, é permitido:
realizar despesa em data posterior à vigência do instrumento
realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar
utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento
transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar


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